Companhias e Ministério Público do Trabalho firmam acordos

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Rio de Janeiro (RJ) – Os armadores e arrendatários de navios de cruzeiro MSC Cruzeiros, Costa/Íbero Cruzeiros e CVC Cruzeiros, maiores empresas do setor que operam no Brasil, firmaram, nesta quinta-feira (26) , um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), a cumprir as normas relativas à contratação de brasileiros em embarcações de bandeira estrangeira que atuam nesse segmento turístico em águas jurisdicionais brasileiras.

O TAC prevê o cumprimento de normas atinentes à contratação de brasileiros nos navios de cruzeiro, em especial as que versam sobre operação de embarcações de turismo estrangeiras que, a partir do 31º dia em águas brasileiras, devem manter percentual mínimo de 25% de trabalhadores brasileiros; e sobre a contratação formal destes trabalhadores, vinculada à legislação trabalhista brasileira.

O TAC foi assinado no auditório da sede da Procuradoria regional do Trabalho da 1ª Região, Rio de Janeiro, com a presença do procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes; do coordenador nacional da Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa) do Ministério Público do Trabalho, procurador do Trabalho Cláudio Gadelha, da Paraíba; o procurador-chefe da PRT da 1ª Região, José Antônio Vieira de Freitas; da procuradora do Trabalho Júnia Raymundo Bonfante, titular do procedimento que deu origem ao TAC; do vice-Coordenador nacional da Conatpa, procurador regional do trabalho Ronaldo Fleury, além de auditores fiscais do trabalho do Rio de Janeiro, que participaram das negociações para a conclusão do TAC.

Conforme explicou o procurador do Trabalho e coordenador nacional da Conatpa, Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, do MPT na Paraíba, “navios de cruzeiro de outros países vinham explorar nosso turismo e não atentavam para a legislação nacional quanto à obrigatoriedade de contratação de um percentual mínimo de trabalhadores brasileiros”. Além disso, quando havia cumprimento da legislação, as embarcações não davam tratamento igualitário aos brasileiros.

O procurador também enumerou uma série de deficiências a que esses empregados eram submetidos, como por exemplo jornadas de trabalho exaustivas, sem controle, e condições desconfortáveis de alocação.

Ainda em 2006,por força da atuação do MPT, o Conselho Nacional de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou as Resoluções Normativas nº 71 e 72, disciplinando a contratação de profissionais para trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira.

O TAC firmado ontem, além da obrigatoriedade de contratação segundo a legislação brasileira, determina que os descontos efetuados sobre a remuneração dos brasileiros contratados serão limitados ao disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo vedado o desconto de materiais fornecidos como utensílios de trabalho, uniformes e as despesas com deslocamento dos empregados. Os exames admissionais deverão ser custeados pela empresa e a jornada de trabalho, inclusive os intervalos intrajornada e entre jornadas, deverá ser obedecida e devidamente registrada. O TAC também proíbe qualquer tipo de discriminação ou assédio com relação aos trabalhadores brasileiros.

O TAC tem abrangência nacional e substitui os termos firmados anteriormente. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multa de R$ 70 mil por item descumprido. O valor será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Texto (©) Copyright Ministério Público do Trabalho na Paraíba.
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2 Comentários

  1. Gostaria de saber a partir de quando essa lei entrará em vigor?
    Pois os navios continuam cobrando pelo fardamento, e todos os exames medicos são pagos pelos tripulantes

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