Companhia de cruzeiros é condenada por mudança de roteiro

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Protesto impediu navio de seguir viagem em 2015

O Poder Judiciário de Santa Catarina condenou uma companhia de cruzeiros a pagar R$ 8 mil por ter mudado o roteiro de uma viagem e descumprido o contrato. O caso aconteceu em 2015, quando o navio em questão ficou retido no porto de Itajaí por conta de uma greve de pescadores. 

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve indenização por danos morais em favor de turista que adquiriu um pacote para cruzeiro internacional e acabou indo para Búzios, Ilha Grande e Ilhabela, destinos do litoral sudeste brasileiro.

Ela receberá R$ 8 mil da empresa marítima responsável pelo descumprimento do contrato, que previa destinos como Montevidéu e Buenos Aires, em viagem prevista para acontecer entre 5 e 12 de janeiro de 2015. Entretanto, o navio acabou realizando um roteiro estritamente nacional, com duração de quatro dias.

A empresa alegou caso fortuito para justificar as mudanças: uma greve de pescadores industriais bloqueou o porto de Itajaí, atrasou a saída do navio e forçou a alteração da rota original. Com o tempo limitado, o navio não conseguiria cumprir o roteiro anteriormente previsto sem invadir o período do cruzeiro seguinte.

A empresa também disse considerar indevida a indenização visto que a turista usufruiu dos serviços oferecidos pelo navio em tempo integral. Os argumentos não foram acolhidos pela Justiça.

“Na data de 23 de dezembro de 2014, ou seja, pouco mais de dez dias antes da viagem, foi noticiado pela imprensa que os pescadores decidiram paralisar as atividades em 5 de janeiro e fechar o canal da Barra”, registrou o desembargador Fernando Carioni, relator da apelação. Isso demonstra, em sua concepção, que houve imprevisão e falha na prestação do serviço, com responsabilidade solidária entre agência de viagens e empresa marítima.

A informação prévia de que o porto estaria interditado na época do cruzeiro, demonstrada nos autos, impede admitir que as empresas foram tomadas de surpresa pela paralisação dos pescadores. “Era dever da empresa marítima (adotar) providências necessárias para honrar com a viagem nos termos em que foi adquirida pelos contratantes”, concluiu o desembargador Fernando Carioni.

Texto (©) Copyright Poder Judiciário de Santa Catarina (adaptado).
Imagens (©) Copyright divulgação e Daniel Capella.
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